domingo, 11 de maio de 2014

CARTILHA DA NR 36

SINDICATO DISTRIBUI CARTILHA DA NR 36 





Os diretores do SINTRIAL estiveram visitando as empresas frigoríficas e avícolas de Dois Vizinhos e região neste mês onde distribuíram aos trabalhadores e trabalhadoras exemplares da Cartilha da NR 36, mais conhecida como NR dos Frigoríficos.

Esse material foi elaborado pela FTIAPR e CONTAC para informar aos trabalhadores (as) os seus direitos e os deveres das empresas para se adequarem as exigências dessa norma reguladora que, entre outras medidas, obriga aos patrões melhorarem as condições de trabalho, segurança e descanso para os seus funcionários. Caso você ainda não tenha a sua Cartilha da NR 36 procure o SINTRIAL.

SINTRIAL PARTICIPOU DE SEMINÁRIO EM SANTA CATARINA

NR 36 E ADEQUAÇÃO DOS FRIGORÍFICOS É TEMA DE 
SEMINÁRIO EM CONCÓRDIA (SC)






Os diretores do SINTRIAL Marilene Moreira e Raimundo Paulino P. da Silva (foto) estiveram participando do Seminário Sindical do Setor de Frigoríficos sobre a Implantação da NR 36 realizado na cidade de Concórdia em Santa Catarina. O objetivo desse seminário foi o de discutir a situação do setor frigorífico, a organização da Força Tarefa de Fiscalização em parceria com o Ministério Público do Trabalho e com a FTIAPR e exigir dessas empresas que apliquem as pausas contidas na NR 36.

PRAZO DE DEVOLUÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO É DE 48 HORAS

ATENÇÃO:  EMPRESAS TÊM 48 HORAS PARA DEVOLVER A CARTEIRA DE TRABALHO PARA O TRABALHADOR (A)




O art. 29 da CLT determina que a empresa ao pegar a carteira de trabalho para anotações (admissão, correção salarial, férias, rescisão contratual e ainda a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador) tem o prazo de 48 horas para devolvê-la.

A não devolução do documento acarretará lavratura do auto de infração, pelo fiscal do Trabalho, assim, é devida ao empregado indenização correspondente a um dia de salário por dia de atraso nos termos do Precedente Normativo nº 98/TST que diz: (Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas.). A empresa também ficará sujeita a multa no valor de meio salário mínimo nos termos do Art. 53 da CLT".

Além disso, a retenção do documento por período superior a 48 horas constitui contravenção penal, na forma do Art. 3º da Lei 5.553/68, por isso é importante que o empregado entregue sua carteira de trabalho à empresa mediante recibo.

O empregado poderá comunicar o ocorrido em uma Delegacia de Polícia, para apuração da contravenção penal, e informar a Superintendência Regional do Trabalho para que medidas administrativas e de fiscalização sejam tomadas.  O artigo 29 da CLT também não permite anotações que sejam desabonadora, caluniosa ou discriminatória, inclusive de atestados médicos. 

A empresa ao receber e ao entregar a CTPS deverá se utilizar de recibo datado e assinado pelo empregado, os quais deverão ficar arquivados e disponibilizados quando da fiscalização do Ministério do Trabalho. A falta de anotação, o extravio ou a inutilização da CTPS submeterá o empregador ao pagamento de multa prevista nos arts. 49 a 56 da CLT.

SINTRIAL COMEMOROU O DIA INTERNACIONAL DOS TRABALHADORES

DIA INTERNACIONAL DOS TRABALHADORES



O SINTRIAL realizou a partir do dia 25 de abril visitas as empresas para distribruir brindes como parte das festividades do Dia 1º de Maio, dia Internacional dos Trabalhadores. Essas visitas culminaram com uma confraternização no dia 30 de Abril na sede do sindicato onde todos participaram com muita alegria. As cidades visitadas foram Itapejata do Oeste, Palmas, Pato Branco com término na sede do sindicato em Dois Vizinhos. Vejam as fotos - empresas: Palmali, Seva, Agrogem, BRF e trabalhadores (as) de todas as empresas associados (as) ao sindicato.